sábado, 6 de julho de 2013

AGU garante cronograma de pagamento de revisão automática de benefícios de acordo com resolução do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a aplicação da Resolução nº 268/2013 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma estabelece um calendário de pagamentos de pensões por incapacidade e por morte revisadas automaticamente desde o começo do ano.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) demonstraram a legalidade dos procedimentos estabelecidos pela autarquia previdenciária e, com isso, evitaram a antecipação indevida de valores referentes à revisão de benefício de auxílio doença e aposentadoria de um segurado de Minas Gerais.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Decisão impede INSS de inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência a qual diz que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.
 
Conforme o STJ pelo fato de não existir lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores, sendo que no caso de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Trabalhador rural deve comprovar ser segurado imediatamente antes de atingir idade mínima ou o tempo para aposentadoria

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento previsto na Súmula 54, segundo a qual: “Para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima”. O posicionamento é o mesmo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inaplicável às aposentadorias rurais o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 10.666, de 2003 –que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Aposentadoria por invalidez depende de perícia médica que ateste doença incapacitante

Por unanimidade, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação de um homem que pretendia obter aposentadoria por invalidez ou por auxílio-doença por apresentar cardiopatia.
O juiz do primeiro grau julgou improcedente o pedido ao fundamento de que os peritos afirmaram que o autor não sofre de cardiopatia grave.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Filho de pensionista do INSS que recebeu o benefício após a morte da mãe é condenado a ressarcir prejuízos causados à autarquia

É responsável pela restituição dos valores indevidamente recebidos aquele que efetivamente os recebe ou quem, agindo dolosa ou mesmo culposamente, permite ou possibilita sua percepção por terceiro. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do TRF/1.ª Região deu provimento à apelação apresentada pela União Federal contra sentença que condenou o réu a restituir somente parte do valor pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) indevidamente à pensionista falecida.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Decisão impede INSS de inscrever em dívida ativa segurado

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência a qual diz que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.
Conforme o STJ pelo fato de não existir lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores, sendo que no caso de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento.

Projeto trata sobre a política de valorização do salário mínimo.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°01/2007, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023.
De acordo com o projeto os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano.

domingo, 30 de junho de 2013

A estigmatização da doença relacionada ao vírus HIV, por si só, não presume incapacidade para o trabalho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que a estigmatização da doença causada pelo HIV, por si só, não presume a incapacidade para o trabalho. No mesmo julgamento, o colegiado também reafirmou outro entendimento, já consolidado anteriormente pela TNU, de que as condições pessoais e sociais devem ser analisadas para atestar ou não a incapacidade laboral nos casos dos portadores do vírus. A decisão aconteceu na última quarta-feira, 12/6, durante sessão da Turma, no Conselho da Justiça Federal (CJF). 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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