sábado, 6 de julho de 2013

AGU garante cronograma de pagamento de revisão automática de benefícios de acordo com resolução do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a aplicação da Resolução nº 268/2013 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma estabelece um calendário de pagamentos de pensões por incapacidade e por morte revisadas automaticamente desde o começo do ano.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) demonstraram a legalidade dos procedimentos estabelecidos pela autarquia previdenciária e, com isso, evitaram a antecipação indevida de valores referentes à revisão de benefício de auxílio doença e aposentadoria de um segurado de Minas Gerais.

Segundo os procuradores, a autarquia reconheceu que os benefícios concedidos com fundamento no Decreto nº 3.265/1999 e o Decreto nº 6.939/2009 estavam abaixo do valor devido e, por isso, determinou a revisão automática, para garantir o direito dos segurados. No entanto, o calendário varia de acordo com a idade do beneficiário, favorecendo casos como os dos mais idosos.

A Resolução decorreu de acordo judicial celebrado entre o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, com anuência da Advocacia-Geral da União, Ministério da Fazenda Nacional, Ministério da Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional.

A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Contagem/MG reconheceu a legalidade da norma, conforme sustentou a AGU, e afastou o pedido do autor de revisão antecipada do benefício. "Considerando a edição da Resolução 268/2013 e nos casos de benefícios já revistos pelo INSS somente se houver urgência, risco de morte ou comprometimento à própria satisfação do direito, haverá interesse de agir para o prosseguimento de uma demanda individual. Do contrário, aplica-se o calendário estabelecido na Resolução acima citada, sob pena de multiplicação de centenas de milhares de demandas repetitivas", diz um trecho da decisão.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 960-20.2013.4.01.3820 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Contagem/MG.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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