sábado, 16 de novembro de 2019

DECISÃO: INSS é isento de pagar custas processuais se existir previsão em lei estadual

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostos na Justiça Estadual desde que exista previsão em legislação estadual específica. Com base nesse entendimento, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, deu provimento à apelação do INSS contra de sentença que condenou a autarquia ao pagamento das custas e despesas processuais.

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Decisão trata sobre provas para comprovação do tempo de serviço

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o fato do reconhecimento do tempo de serviço poder ser baseado em outras provas além da documental. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA 
PREVIDENCIÁRIO. RURAL. AGRAVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. TERMO INICIAL. EFICÁCIA RETROSPECTIVA. CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDOS. 

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

INSS deve conceder benefício a mulher com depressão e ansiedade

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente no dia 30 de outubro um recurso do INSS e manteve a determinação para que o instituto pague aposentadoria por invalidez a uma moradora de Horizotina (RS) que atualmente se encontra em tratamento contra transtornos psiquiátricos graves. Segundo o laudo médico-judicial, ficou comprovada “a incapacidade total, definitiva e multiprofissional da autora”. 

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

DECRETO Nº 10.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 

terça-feira, 12 de novembro de 2019

DECISÃO: Servidor tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um servidor público da Universidade Federal de Minas Gerais de converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de sua aposentadoria.
Em seu recurso, a União sustentou que não existe direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída ante a inexistência de requerimento administrativo para tal. Questionou, ainda, o ente público a incidência de imposto de renda na verba indenizatória devida.

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Proposta dispõe sobre as situações em que é necessária a elaboração de LTCAT

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 440/2018, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art. 58 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o não fornecimento do perfil profissiográfico quando da rescisão do contrato de trabalho sujeitara a empresa a penalidade  de multa a ser revertido para o próprio segurado empregado. 

domingo, 10 de novembro de 2019

Advocacia-Geral mantém multa aplicada a plano de saúde que não reembolsou cliente

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça Federal a manutenção de multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a operadora de plano de saúde que não reembolsou despesas de usuária em procedimentos médicos e consultas. 
A atuação ocorreu após a Geap Autogestão em Saúde acionar a Justiça pedindo a anulação do processo administrativo que resultou na penalidade de R$ 66 mil. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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