DECISÃO: INSS é isento de pagar custas processuais se existir previsão em lei estadual
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostos na Justiça Estadual desde que exista previsão em legislação estadual específica. Com base nesse entendimento, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, deu provimento à apelação do INSS contra de sentença que condenou a autarquia ao pagamento das custas e despesas processuais.