Nesta segunda-feira será visto a Proposta de Emenda à Constituição - PEC n.529/10, de autoria do deputado Vicentinho, a qual inclui o parágrafo 22 ao artigo 40 da Constituição Federal para tratar da concessão de aposentadoria aos profissionais de creches.
Conforme o projeto será concedida a aposentadoria para os atuais professores educadores, que tenham atuado anteriormente em unidades de atendimento às crianças de 0 até 6 anos de idade, antes da integração destas ao sistema municipal de ensino, computando-se como tempo no cargo efetivo, tempo de efetivo exercício em função de magistério e tempo de carreira, o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública anterior, qualquer que seja a sua denominação, desde que tenham como atribuição a responsabilidade direta pelo cuidado, observação, orientação e educação de crianças nesta faixa etária, bem como a coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção da unidade escolar.