Profissionais de creches poderão se aposentar como professores
Nesta segunda-feira será visto a Proposta de Emenda à Constituição - PEC n.529/10, de autoria do deputado Vicentinho, a qual inclui o parágrafo 22 ao artigo 40 da Constituição Federal para tratar da concessão de aposentadoria aos profissionais de creches.
Conforme o projeto será concedida a aposentadoria para os atuais professores educadores, que tenham atuado anteriormente em unidades de atendimento às crianças de 0 até 6 anos de idade, antes da integração destas ao sistema municipal de ensino, computando-se como tempo no cargo efetivo, tempo de efetivo exercício em função de magistério e tempo de carreira, o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública anterior, qualquer que seja a sua denominação, desde que tenham como atribuição a responsabilidade direta pelo cuidado, observação, orientação e educação de crianças nesta faixa etária, bem como a coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção da unidade escolar.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "Como houve um investimento público na qualificação destes profissionais, que decorreu do reconhecimento constitucional do atendimento de crianças de zero a seis anos como exercício do direito social à educação infantil, fazia-se necessário possibilitar a aplicação a eles das mesmas regras atinentes aos profissionais do magistério, do qual são integrantes agora, evitando-se tratamentos diferenciados. Tal medida ratifica também o trabalho destes profissionais como educacional, mesmo antes da integração das unidades em que atuavam ao sistema municipal de ensino, situação que há muito merecia ter este reconhecimento explícito pelo ordenamento constitucional, evitando-se interpretações equivocadas nos âmbitos estaduais e municipais."
A proposta se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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