sábado, 15 de fevereiro de 2020

DECISÃO: TRF1 mantém sentença que condenou empresa a ressarcir INSS valores de benefícios decorrentes de acidente de trabalho de empregado

Havendo negligência no acidente causado ao trabalhador segurado quanto às normas de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação contra a empresa para ser ressarcida dos valores pagos e a pagar a título de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Assim, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou uma empresa a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores já pagos dos benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. 

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Empresário não se enquadra coo segurado especial

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a descaracterização da qualidade de segurado especial quando do exercício da atividade de empresário. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos. 
EMENTA 
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. EMPRESÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Idosa com renda nula deve receber benefício assistencial

Uma idosa que depende da aposentadoria recebida pelo marido tem direito a receber benefício assistencial. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que garantiu os valores de auxílio a uma senhora de 75 anos, moradora de Maringá (PR). Em julgamento no dia 17 de dezembro de 2019, a Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, conceder o pagamento assistencial considerando que a aposentadoria do companheiro visa a amparar unicamente seu beneficiário. 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Segurada que não comprovou dependência econômica do ex-marido tem benefício negado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou no último mês de dezembro (18/12) sentença que negou o pedido de pensão por morte a uma moradora de Canela (RS) que requereu o benefício assistencial após o falecimento do ex-marido. A segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegava no processo ser dependente financeira do ex-companheiro. A 6ª Turma da corte, porém, entendeu de forma unânime que a autora da ação comprovou apenas a ajuda financeira eventual do falecido, não tendo ficado evidenciada a condição de dependência econômica. 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

TRF4 anula sentença e determina realização de nova perícia médica em processo de benefício para deficiente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia negado a concessão de beneficio assistencial ao deficiente para um homem de 33 anos, residente de Lagoa Vermelha (RS), e determinou que sejam realizadas nova perícia médica e estudo socioeconômico para ele. No recurso, o autor afirmou possuir sequelas graves de uma leucemia que sofreu na infância que o impedem de trabalhar e que a perícia que foi utilizada para negar o benefício não analisou as sequelas alegadas. A decisão foi proferida pela 5ª Turma da corte em sessão de julgamento do dia 17 do último mês de dezembro. 

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Projeto trata sobre quando o INSS deve de pagar dano moral

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.763/2019, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta o art. 124-G à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta é devido o pagamento de dano moral ao segurado do Regime Geral de Previdência Social –RGPS ou ao seu dependente nas seguintes hipóteses: primeiro pagamento do benefício efetuado em prazo superior a 45 dias; falha grave na prestação de informações ou de serviços pelo órgão responsável pela administração do RGPS, inclusive no tocante à perícia médica; arquivamento indevido de requerimento administrativo; erro grosseiro no indeferimento de benefício previdenciário; extravio de documentos necessários para a concessão ou revisão de benefício previdenciário; suspensão ou cancelamento indevido de benefício previdenciário ou quando não obedecidas as normas exigidas para a adoção desses procedimentos, especialmente o disposto no art. 69 da Lei nº 8.212/91. 

domingo, 9 de fevereiro de 2020

DECISÃO: Não existe alegação de doença preexistente para fins de exclusão de cobertura securitária se não houve prévio exame médico do segurado

A Caixa Seguradora S/A apelou de decisão que a condenou ao pagamento de indenização securitária correspondente a 74,36% do saldo devedor, existente na data de falecimento de um mutuário, cujo valor deverá ser repassado diretamente à Caixa Econômica Federal (CEF) para amortização contratual. A CEF também foi condenada a devolver a diferença das parcelas correspondentes ao percentual que era devido pelo falecido, a partir da morte dele. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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