sábado, 23 de junho de 2018

Termo inicial de adicionais deve ser fixado na data do laudo pericial

O termo inicial para o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser fixado na data do laudo pericial técnico que confirmou as condições especiais. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária realizada em 24 de maio, na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis. A relatora da matéria foi a juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Concedido Loas a requerente em condição de miserabilidade

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência qque trata sobre a concessão do benefício assistencial a pssoa com deficiência. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Firmada tese sobre conceito de “ferroviário” para fins de complementação de aposentadoria

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que, para fins de complementação de aposentadoria, o conceito de “ferroviário” previsto no art. 4° da Lei nº 8.186/91 somente contempla aquele(a) que, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, compunha os quadros da RFFSA, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias. Assim, o funcionário da RFFSA ou de suas subsidiárias que no momento da aposentadoria havia sido transferido, em regime de sucessão trabalhista, para outras empresas privadas prestadoras do serviço de transporte ferroviário, não se enquadra no aludido conceito de "ferroviário", não fazendo jus ao benefício.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

AGU demonstra validade dos critérios utilizados para pagamento de auxílio-reclusão

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade dos critérios utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de auxílio-reclusão. A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) pleiteando que a autarquia previdenciária não considerasse o último salário recebido pelos segurados como parâmetro de renda para fins de concessão do benefício, devendo utilizar em seu lugar as remunerações eventualmente recebidas pelos seus dependentes, destinatários do benefício.

terça-feira, 19 de junho de 2018

AGU impede que dono de patrimônio milionário obtenha aposentadoria rural especial

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que um fazendeiro de Marabá (PA com patrimônio estimado em R$ 1 milhão e renda mensal de R$ 9 mil obtivesse junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentadoria especial na condição de trabalhador rural.
O fazendeiro ajuizou ação na Justiça Federal pleiteando o benefício. Mas os procuradores federais conseguiram demonstrar durante audiência a má-fé do autor da ação.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Proposta garante atendimento domiciliar ao segurado

Nesta segunda-feira será visto a emenda de plenário 03/2016 ao projeto de lei nº 6.427/2016, de autoria do Deputado Daniel Almeida, o qual acrescenta o § 5º ao art. 43 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta fica garantido ao segurado com dificuldades de locomoção atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrante do SUAS, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional ou indevido.

domingo, 17 de junho de 2018

Sessões de terapia ocupacional que ultrapassam cobertura de plano também devem ser custeadas por coparticipação

A cláusula contratual de plano de saúde que permite a interrupção do tratamento após o esgotamento do número de sessões asseguradas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é considerada nula também no caso de sessões de terapia ocupacional.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de um segurado para estabelecer a coparticipação como forma de custear as sessões de terapia ocupacional excedentes ao número estipulado por resolução da ANS.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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