Termo inicial de adicionais deve ser fixado na data do laudo pericial
O termo inicial para o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser fixado na data do laudo pericial técnico que confirmou as condições especiais. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária realizada em 24 de maio, na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis. A relatora da matéria foi a juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende.