terça-feira, 19 de junho de 2018

AGU impede que dono de patrimônio milionário obtenha aposentadoria rural especial

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que um fazendeiro de Marabá (PA com patrimônio estimado em R$ 1 milhão e renda mensal de R$ 9 mil obtivesse junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentadoria especial na condição de trabalhador rural.

O fazendeiro ajuizou ação na Justiça Federal pleiteando o benefício. Mas os procuradores federais conseguiram demonstrar durante audiência a má-fé do autor da ação.

Por meio de escrituras e de declaração à Receita Federal, os procuradores provaram que o fazendeiro residia, na verdade, no Maranhão e detinha, à época, três imóveis rurais (somando 284,06 hectares), 355 cabeças de gado, além de três motocicletas.

A AGU apontou que a situação é “absolutamente incompatível” com o trabalho em regime de economia familiar, exigido por lei para o pagamento da aposentadoria especial.

Responsável pelo julgamento da ação, o juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Marabá acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que o segurado não poderia ser considerado trabalhador rural.

O magistrado ressaltou que patrimônio do segurado supera os R$ 900 mil, considerando apenas o valor médio de R$ 2,5 mil por cabeça de gado, sem contabilizar os demais bens declarados.

“Em resumo, por certo que a propriedade de três imóveis rurais e um rebanho de 355 cabeças exige a contratação de terceiros. Mais que isso, denota que o requerente se encontra na condição de produtor rural”, assinalou o juiz.

Indenização

O pedido de aposentadoria foi negado e o fazendeiro condenado a pagar indenização ao INSS de R$ 1 mil, além de multa de 5% sobre o valor da causa e honorários advocatícios, por litigância de má-fé.

“Na realidade, percebe-se facilmente que a parte autora omitiu dolosamente suas informações econômicas familiares quando da propositura da ação e da própria audiência de instrução em seu depoimento pessoal, em flagrante tentativa de falsear a verdade dos fatos, mesmo depois de lhe ser apresentada suas próprias declarações de imposto de renda, o que configura litigância de má-fé”, considerou o magistrado.

Atuaram no caso a Procuradoria Seccional Federal em Marabá e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação nº0003616-56.2017.4.01.3901 – SJMA.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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