segunda-feira, 18 de junho de 2018

Proposta garante atendimento domiciliar ao segurado

Nesta segunda-feira será visto a emenda de plenário 03/2016 ao projeto de lei nº 6.427/2016, de autoria do Deputado Daniel Almeida, o qual acrescenta o § 5º ao art. 43 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta fica garantido ao segurado com dificuldades de locomoção atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrante do SUAS, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional ou indevido.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ante o interesse meramente fiscal de reduzir despesas com vistas a cumprir metas destituidas de compromissos sociais, cabe salientar a proteção do segurado com dificuldades de locomoção, dificuldade esta que não deve legitimar a suspensão do benefício."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
EMP 3/2016 => PL 6427/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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