sábado, 26 de dezembro de 2020

AGU confirma tese que concede benefício assistencial em caso de comprovada vulnerabilidade

Turma Nacional de Uniformização deu provimento a recurso apresentado em defesa do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) só deve ser pago caso seja comprovado que os familiares não possuem meios para garantir o sustento do idoso ou da pessoa com deficiência em questão. Essa foi a tese confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Turma Nacional de Uniformização (TNU) em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Feliz Natal!

 

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

DECISÃO: TRF1 concede benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência mental

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que concedeu a uma pessoa com diagnóstico de retardo mental grave e incapacidade total e permanente o direito de receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).
O autor recorreu à Justiça após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar administrativamente o benefício, mesmo o requerente alegando que preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

TRF3 confirma direito de homem com glaucoma bilateral receber benefício assistencial

Laudo pericial atestou que a doença é gravíssima e irreversível.
Decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem diagnosticado com glaucoma crônico simples bilateral. A enfermidade consiste na degradação do nervo óptico e pode resultar na perda total da visão. 

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor tem direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração

Decisão se aplica mesmo se o instituidor for titular de benefício assistencial.
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 20 de novembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto do Juiz-Relator, fixando a seguinte tese: "é possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração" (Tema 225). O julgamento contou com ressalva de fundamentação dos Juízes Federais Fabio de Souza Silva, Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, Polyana Falcao Brito, Ivanir Cesar Ireno Junior, Paulo Cezar Neves Junior, Fernanda Souza Hutzler e Luciane Merlin Clève Kravetz.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Tempo em benefício contará para carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.506/2019, de autoria do deputado Eduardo Costa, o qual acrescenta o § 2º ao art. 27 da Lei nº8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o tempo em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado entre períodos de contribuição como segurado obrigatório ou facultativo, será considerado para efeito de carência.

domingo, 20 de dezembro de 2020

TRF4 confirma concessão de tratamento cirúrgico de remodelamento craniano para bebê de 9 meses de idade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (18/11) uma decisão liminar que determinou que a União, O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria (RS) providenciem a realização do procedimento cirúrgico de craniotomia para remodelamento craniano para um bebê de 9 meses de idade que sofre de craniossinostose e escafocefalia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento ao negar um recurso interposto pelo Estado do RS que argumentou que a cirurgia não teria caráter de urgência para ser realizada.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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