segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Tempo em benefício contará para carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.506/2019, de autoria do deputado Eduardo Costa, o qual acrescenta o § 2º ao art. 27 da Lei nº8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o tempo em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado entre períodos de contribuição como segurado obrigatório ou facultativo, será considerado para efeito de carência.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apesar da inexistência de previsão legal para o reconhecimento do período de recebimento de benefícios por incapacidade como carência, os tribunais superiores pacificaram entendimento nesse sentido...Recentemente, o INSS teve que se adequar a esse entendimento, em razão de decisão transitada em julgado proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100), passando a reconhecer o período em gozo de benefício por incapacidade para fins de carência, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade (art. 153, § 1º, da Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 86, de 26/04/2016)."

O projeto está aguardando parecer do relator da comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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