Tempo em benefício contará para carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.506/2019, de autoria do deputado Eduardo Costa, o qual acrescenta o § 2º ao art. 27 da Lei nº8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o tempo em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez, intercalado entre períodos de contribuição como
segurado obrigatório ou facultativo, será considerado para
efeito de carência.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apesar da inexistência de previsão legal para o
reconhecimento do período de recebimento de benefícios por incapacidade
como carência, os tribunais superiores pacificaram entendimento nesse
sentido...Recentemente, o INSS teve que se adequar a esse
entendimento, em razão de decisão transitada em julgado proferida na Ação
Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100),
passando a reconhecer o período em gozo de benefício por incapacidade para
fins de carência, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, desde que
intercalado com períodos de contribuição ou atividade (art. 153, § 1º, da
Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, com redação dada pela
Instrução Normativa INSS/PRES nº 86, de 26/04/2016)."
O projeto está aguardando parecer do relator da comissão de Seguridade Social e Família.
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