sábado, 26 de dezembro de 2020

AGU confirma tese que concede benefício assistencial em caso de comprovada vulnerabilidade

Turma Nacional de Uniformização deu provimento a recurso apresentado em defesa do INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) só deve ser pago caso seja comprovado que os familiares não possuem meios para garantir o sustento do idoso ou da pessoa com deficiência em questão. Essa foi a tese confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Turma Nacional de Uniformização (TNU) em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A discussão teve início após a AGU contestar pedido de benefício assistencial feito por uma pessoa com deficiência cuja renda familiar era considerada suficiente para se manter. Segundo a Advocacia-Geral, o autor do pedido não se encontrava em situação de miserabilidade, uma vez que possuía veículo em seu nome e morava com o irmão e a cunhada que possuíam renda mensal de R$ 7,5 mil. As informações foram prestadas em juízo por meio de laudo socioeconômico do INSS.

De acordo com a Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), dentre os critérios para a concessão do benefício mensal está a demonstração de que os necessitados não possuam “meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. Segundo a AGU, nesses casos de amparo, a assistência do Estado deve ser subsidiária em relação à família.

Em primeira instância, o juízo havia concedido o pagamento do benefício, mas a AGU contestou a ação previdenciária. Depois, ingressou com pedido de incidente de uniformização nacional, uma vez que a decisão era divergente com a jurisprudência de outros tribunais. Após nova decisão desfavorável da 2ª Turma Recursal do DF, a Advocacia-Geral recorreu à TNU, que acolheu o incidente.

A Turma Nacional de Uniformização determinou que o órgão de origem adeque o julgamento ao entendimento firmado, e reafirmou a seguinte tese, já definida anteriormente pelo colegiado: “O benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção”.

O Procurador Federal Alex Rabelo, coordenador da Equipe de Turmas Recursais da 1ª Região, afirma que a decisão confirma o entendimento da AGU de que o benefício assistencial deve ser concedido a pessoas que vivem em “verdadeira situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

“O benefício assistencial não pode ser usado como um complemento de renda. Ou seja, como uma renda extra para pessoas que possuem um padrão de vida simples, mas que têm uma família que tem condições de colaborar para que aquela pessoa possa ter uma vida digna”, explica.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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