Empresa negligente é condenada a devolver para o INSS valores gastos com benefício
Uma empresa foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos na concessão de auxílio-doença para empregado que perdeu um dedo da mão esquerda. Com base em provas produzidas em ação trabalhista, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que o acidente foi causado por negligência da empregadora.