Proposta aumenta o limite de dias trabalhados pelo segurado especial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº4.673/2016, de autoria do deputado Afonso Motta, o qual altera o art. 12 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social) e o art. 11 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta mantém a qualidade de segurado especial o trabalhador que exerça atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 300 dias, corridos ou intercalados, no ano civil
O autor justifica sua proposição dizendo que "(...) entendemos que com a elevação no quantitativo de 120 dias para 300 dias, que é uma demanda desse segmento, há um ganho para empregadores, trabalhadores e também para o município, pois cresce a possibilidade de impostos e consumo, além de incrementar o comércio local. Além disso, a proposta está em consonância com o disposto no art. 195, § 8º, da Constituição da República."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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