sábado, 10 de julho de 2021

Justiça garante que homem em estado vegetativo continue recebendo benefício do pai falecido

Como ex-seringueiro, genitor recebia pensão mensal vitalícia; decisão considerou possibilidade e necessidade de transferência do benefício ao filho 
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó decidiu antecipar tutela (ou seja, aquilo que se pede à Justiça) para determinar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continue a pagar pensão vitalícia de seringueiro falecido, em favor do filho, que, em razão de um acidente de trânsito, encontra-se em estado vegetativo. 

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Decisão nega reconhecimento da especialidade da atividade de médico no âmbito do serviço militar

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre uniformização da tese de que “é inviável o reconhecimento da especialidade da atividade de médico, com base na Lei nº 8.213/91, quando essa atividade for desempenhada no âmbito do serviço militar, porquanto os militares estão sujeitos às normas legais específicas que regem as Forças Armadas”. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

DECISÃO: É possível a concessão de benefício previdenciário ao segurado cuja doença data de momento anterior ao período da carência

De acordo com a legislação de regência do auxílio-doença (art. 95 da Lei 8.213/1991), para a concessão do benefício por incapacidade são necessários os requisitos de qualidade de segurado, existência de incapacidade temporária e cumprimento do período de carência.
Com fundamento no mencionado dispositivo legal, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente ação rescisória ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão que reconheceu o direito ao benefício do auxílio-doença, alegando que o segurado não cumpriu o período de carência.

quarta-feira, 7 de julho de 2021

DECISÃO: Determinado o pagamento do benefício de prestação continuada LOAS para idosa que vivia em situação de vulnerabilidade social

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o pagamento imediato do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para uma idosa de 70 anos que vivia em situação de vulnerabilidade social.
A idosa interpôs apelação contra a sentença que havia negado o pagamento do benefício assistencial, por não ter vislumbrado a configuração do requisito da vulnerabilidade social.

terça-feira, 6 de julho de 2021

DECISÃO: Cobrança de valores pagos a titular de benefício previdenciário revisado ou anulado depende de comprovação de má-fé e dolo de executar a fraude

A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) firmou entendimento no sentido de que “não basta que se alegue a existência de fraude ou mesmo sua constatação em procedimento administrativo interno da autarquia previdenciária, sendo necessária a comprovação, mediante processo administrativo ou mesmo criminal, da existência da fraude e, mais ainda, de que o segurado tenha agido com dolo de executá-la”.

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Proposta trata sobre situações de desastres junto a Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do Senado nº 746/2019, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual acrescenta o inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta mantém a qualidade de segurado por até 6 meses, após o reassentamento definitivo, a reinserção no mercado de trabalho ou a normalização de suas atividades profissionais ou artesanais, as vítimas diretas ou indiretas de desastres ambientais ou catástrofes naturais, impedidas ou prejudicadas substancialmente no exercício do seu direito ao trabalho ou da sua atividade normal.

domingo, 4 de julho de 2021

Criança diagnosticada com artrite reumatóide aos oito anos de idade deve receber medicação gratuitamente

Liminar atendeu a indicação urgente para que a criança utilize o remédio por seis meses. 
A Justiça acreana determinou ao ente público estadual a obrigação de fornecer o medicamento prescrito à uma criança de oito anos idade. A decisão garantiu-lhe o direito à saúde e estabeleceu o prazo máximo de dez dias para o atendimento da demanda, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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