Justiça garante que homem em estado vegetativo continue recebendo benefício do pai falecido
Como ex-seringueiro, genitor recebia pensão mensal vitalícia; decisão considerou possibilidade e necessidade de transferência do benefício ao filho
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó decidiu antecipar tutela (ou seja, aquilo que se pede à Justiça) para determinar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continue a pagar pensão vitalícia de seringueiro falecido, em favor do filho, que, em razão de um acidente de trânsito, encontra-se em estado vegetativo.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó decidiu antecipar tutela (ou seja, aquilo que se pede à Justiça) para determinar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continue a pagar pensão vitalícia de seringueiro falecido, em favor do filho, que, em razão de um acidente de trânsito, encontra-se em estado vegetativo.