Proposta trata sobre situações de desastres junto a Previdência Social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do Senado nº 746/2019, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual acrescenta o inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta mantém a qualidade de segurado por até 6 meses, após o reassentamento definitivo, a
reinserção no mercado de trabalho ou a normalização de suas atividades
profissionais ou artesanais, as vítimas diretas ou indiretas de desastres
ambientais ou catástrofes naturais, impedidas ou prejudicadas
substancialmente no exercício do seu direito ao trabalho ou da sua
atividade normal.
Cabe salientar que em caso de desastre ambiental e social, a Previdência
Social proporá ação regressiva contra a empresa, empreendimento ou
empreendedor individual, visando ressarcir os benefícios concedidos em
razão direta ou indireta do evento e, se for o caso, as contribuições que, em
razão do mesmo fato, deixaram de ser recolhidas
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em termos estritamente previdenciários, tema objeto dessa
proposição, percebe-se que milhares de pessoas, além de verem subtraído seus
meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do
sistema previdenciário. É um absurdo que alguém perca a qualidade de segurado
por culpa ou dolo de terceiros. Outro absurdo, não menor do que o anterior, é a
sociedade toda pagar por culpa ou dolo de empresários gananciosos."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator.
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