segunda-feira, 5 de julho de 2021

Proposta trata sobre situações de desastres junto a Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do Senado nº 746/2019, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual acrescenta o inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta mantém a qualidade de segurado por até 6 meses, após o reassentamento definitivo, a reinserção no mercado de trabalho ou a normalização de suas atividades profissionais ou artesanais, as vítimas diretas ou indiretas de desastres ambientais ou catástrofes naturais, impedidas ou prejudicadas substancialmente no exercício do seu direito ao trabalho ou da sua atividade normal.

Cabe salientar que em caso de desastre ambiental e social, a Previdência Social proporá ação regressiva contra a empresa, empreendimento ou empreendedor individual, visando ressarcir os benefícios concedidos em razão direta ou indireta do evento e, se for o caso, as contribuições que, em razão do mesmo fato, deixaram de ser recolhidas

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em termos estritamente previdenciários, tema objeto dessa proposição, percebe-se que milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário. É um absurdo que alguém perca a qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. Outro absurdo, não menor do que o anterior, é a sociedade toda pagar por culpa ou dolo de empresários gananciosos."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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