sábado, 23 de dezembro de 2017

CNP: Estudo mostra que mulheres recebem 30% a menos que homens no mercado de trabalho formal

Apesar de serem mais qualificadas, mulheres ganham, em média, 72% do salário dos homens.
Da Redação (Brasília) – Políticas de proteção social e igualdade de gênero foi um dos temas abordados durante reunião do
Conselho Nacional de Previdência (CNP), na manhã desta terça-feira (5), em Brasília. Acesse o estudo Políticas de proteção e inclusão de gênero.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Tempo de serviço como guarda-mirim

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a atividade de guarda-mirim e o fato de não ser reconhecida como tempo de serviço. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE DE GUARDA-MIRIM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.1. A atividade desenvolvida pelo adolescente como guarda-mirim, tem caráter socioeducativo e visa à aprendizagem profissional para futura inserção no mercado de trabalho. Seu caráter é sócio educativo, o que o afasta da configuração de vínculo empregatício, nos termos preconizado no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins previdenciários.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

APOSENTADORIA: Tábua de mortalidade do IBGE altera cálculo do fator previdenciário 2018

Multiplicador é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
Da Redação (Brasília) – O novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, já está em vigor. O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e está sendo aplicado aos benefícios requeridos a partir da última sexta-feira (1º).

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

DECISÃO: Legislação impede a concessão de licença para acompanhar cônjuge deslocado para tomar posse em cargo público

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora pública federal, lotada no Distrito Federal, para que lhe fosse concedida licença para acompanhamento do cônjuge com exercício provisório no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belo Horizonte (MG). Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, no caso em apreço, o deslocamento do cônjuge não se deu no interesse da administração, mas como primeira investidura em cargo público, “não preenchendo os requisitos previstos na Lei 8.112/90”.

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

AGU impede que servidor de nível médio obtenha cargo de nível superior sem concurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a transposição de servidor público que ocupava cargo de nível médio para um cargo de nível superior sem o devido concurso de admissão. Com a atuação, também foi afastado o pagamento de mais de R$ 2 milhões que o servidor cobrava na Justiça a título de diferença salarial.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Desconto no benefício do INSS para entidades de aposentados poderá ter que ser renovado anualmente

Nesta segunda-feira será visto um projeto de lei nº8.593/2017, de autoria do Deputado Zé Silva, o qual acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a autorização para descontos de mensalidades valerá somente pelo período de 12 meses, contados da data do ato por meio do qual o aposentado ou pensionista manifesta seu consentimento com a cobrança, devendo ser renovada, por escrito, a cada período sucessivo, para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício.

domingo, 17 de dezembro de 2017

DECISÃO: União não pode ser condenada a ressarcir gastos com saúde de cidadão que optou por atendimento na rede particular

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso apresentado pelo espólio da parte autora objetivando a condenação da União, do Estado da Bahia e do Município de Salvador ao ressarcimento total dos gastos despendidos quando do tratamento de saúde da autora em hospital particular. Na decisão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, afirmou que a prestação da assistência à saúde pelo poder público se dá em estabelecimentos públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), “não se admitindo que o administrado escolha o estabelecimento hospitalar que queira se tratar, como no caso em apreço”.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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