sábado, 28 de dezembro de 2013

Para TNU, em alguns casos, análise das condições pessoais e sociais do segurado é indispensável

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na última sessão deste ano, realizada em Brasília nesta quinta-feira, dia 12 de dezembro, reafirmou seu entendimento de que, para efeito de concessão de aposentadoria por invalidez, quando reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, é indispensável analisar as condições pessoais e sociais do segurado.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

TRF 1 permite a desaposentação

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que trata sobre a desaposentação sem a necessidade de devolver os valores recebidos a título de aposentadoria. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
 
EMENTA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RENÚNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que “a aposentadoria, direito patrimonial disponível, pode ser objeto de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência” (REsp 557.231/RS, Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 16/06/2008).

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Município não é obrigado a recolher contribuição previdenciária de motoristas de transporte escolar

O TRF da 1.ª Região decidiu que motoristas de transporte escolar contratados por município devem recolher contribuição previdenciária por iniciativa própria. O entendimento foi unânime na 5.ª Turma Suplementar do Tribunal, ao analisar processo remetido pela 3.ª Vara Cível de Ituiutaba/MG, em que o Juízo declarou ineficaz Certidão de Dívida Ativa emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou o cancelamento da inscrição da dívida do município.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Feliz Natal!!!!

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia

Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Proposta amplia cobertura do auxílio-acidente

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°408/2013, de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, que acrescenta o § 6° ao art.21 da Lei 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social) e altera o art.18, § 1° da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

domingo, 22 de dezembro de 2013

Oi terá de reintegrar aposentado ao plano de saúde e restituir valores gastos no período

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da Oi S.A e manteve decisão que restabeleceu o plano de saúde de um empregado aposentado por invalidez e condenou a empresa a restituir os valores pagos a um plano de saúde particular.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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