Isenção fiscal pode ser estendida à verba de aposentadoria oriunda da previdência privada
Em seu recurso, a União alegou que o acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro seria divergente de consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as normas que concedem isenção tributária não poderiam ser interpretadas de forma extensiva, fora das hipóteses claramente previstas em norma legal, no caso o artigo 111, inciso II do Código Tributário Nacional (CTN). A seu favor, a recorrente apresentou acórdão proferido no AgRg no REsp 842756/DF, julgado em 20/10/09, como paradigma.