segunda-feira, 30 de março de 2026

Proposta isenta empregador doméstico da contribuição a Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 245/2023, de autoria do deputado Lula da Fonte, o qual altera o inc. VII do art. 12 da Lei 9.250/95.

Conforme o projeto poderão ser deduzidos do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente Projeto de Lei, ao restaurar a possibilidade de dedução do IRPF pago pelo empregador doméstico, trará indiscutíveis benefícios para os trabalhadores e para os empregadores. De acordo com dados do instituto “Doméstica Legal”,1 apenas 25% das empregadas domésticas trabalhavam com carteira assinada em 2017, número que deve ter diminuído ainda mais com o fim do direito à dedução. Ao restaurar a possibilidade de abatimento, o PL vai trazer novamente um incentivo à maior formalização destes empregados. Além disso, nossa propositura permite, num cenário de dificuldades econômicas, a redução da carga tributária sobre as famílias de classe média brasileira. O retorno do abatimento das contribuições pagas pelos empregadores domésticos pode ajudar a aumentar o montante de recursos circulando na economia nacional, seja pela formalização dos empregados, seja por conta dos valores das restituições do IRPF que retornam para as famílias, que poderão utilizar-se desses recursos para consumo."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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