Aposentadoria especial para mulher policial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar 275/01, de autoria do Senador Romeu Tuma, que altera o art.1° da Lei Complementar n° 51/1985.
Conforme a proposta o servidor público policial será aposentado: a) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
b) voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: I) após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; II) após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se, aqui, do reconhecimento da especificidade da função policial que expõe o seu titular a riscos permanentes. Isso gera imenso stress na vida profissional, podendo comprometer a saúde e mesmo integridade física do servidor."
O projeto já foi aprovado pela Câmara e será enviado para sanção presidencial.
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