Proposta trata sobre o aposentado que retorna ao trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.512/2022, de autoria do deputado José Guimarães, o qual altera o § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando dispensados, sem prejuízo da contribuição a cargo da empresa ou da entidade a ela equiparada, para fins de custeio da Seguridade Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "não concordamos que o RGPS estabeleça que os aposentados por esse regime figurem como segurados obrigatórios, pois essa regra mostra-se bastante injusta, considerando que esse trabalhador que, mesmo aposentado, permanece ou retorna ao mercado de trabalho, embora tenha de contribuir de forma obrigatória, não possui o direito a receber diversos benefícios previdenciários de caráter financeiro, como o que é pago em caso de incapacidade temporária para o trabalho, antigamente denominado auxíliodoença."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3272/2020 aguardando análise.
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