segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Projeto trata sobre critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.206/2010, de autoria do deputado Pepe Vargas, o qual altera o caput do art.21-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

Conforme a proposta a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a relação epidemiológica entre a entidade mórbida (CID 10) e a natureza das atividades das empresas (Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE), em conformidade com o que dispuserem as tabelas constantes no anexo II do Regulamento.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O critério epidemiológico, embora importantíssimo,é mais um critério de estabelecimento do nexo causal, dentre outros. O nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico. O tratamento da Lei nº 8.213, de 1991, como nexo técnico epidemiológico, de forma diferenciada dos demais critérios, possibilitou a aplicação de regras e procedimentos administrativos diferenciados, entre os quais, isenção de multa caso a empresa deixe de emitir a comunicação de acidente de trabalho – CAT, quando o enquadramento decorrer de aplicação do NTEP, conforme disposto no art. 22, § 5º, da Lei nº 8.213, de 1991, além da possibilidade de a empresa contestar o nexo causal."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 7.206/2010





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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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