segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Proposta altera lei do PIS/PASEP

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°238/2013, de autoria do Senador Luiz Henrique da Silveira, que acresce o § 8° ao art.2° da lei n.9.715/98.

De acordo com a proposta do autor não se incluem na base de cálculo das pessoas jurídicas de direito interno os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime de previdência instituídos com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, decorrentes de receitas de contribuições previdenciárias, do resultado da aplicação de seus recursos e da compensação financeira prevista pela Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O projeto de lei que se propõe tem como objetivo alterar a base de cálculo sobre a qual incide a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, adequando-a aos conceitos adotados pela doutrina e legislação pátria. A ideia é excluir todas as fontes de custeio dos regimes próprios de previdência social dessa base, já que, tecnicamente, elas diferem dos recursos orçamentários dos entes federativos a que estão vinculadas."

O projeto se encontra na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando designação de relator.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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