segunda-feira, 1 de julho de 2019

Proposta define prazo para análise de salário-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.021/2018, de autoria do Senador Telmário Mota, o qual acrescenta o art.73-A a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 dias, a contar do requerimento administrativo, sendo que o descumprimento do prazo acarretará a concessão provisória e automática do benefício.

Da análise posterior do pedido poderá ocorrer a conversão da concessão provisória do benefício em definitiva ou a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos, sendo que os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "De fato, falta de estipulação de um prazo legal para concessão do salário-maternidade gera grande angústia namulheresque acabaram de suportar os efeitos da gestação, e nas pessoas que optam pela adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Isso porque a finalidade do salário-maternidade é justamente substituir a renda que a prestadora ou prestador de serviços auferiria se permanecesse exercendo sua atividade profissional ou empresarial.

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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