Proposta define prazo para análise de salário-maternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.021/2018, de autoria do Senador Telmário Mota, o qual acrescenta o art.73-A a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 dias, a contar do requerimento administrativo, sendo que o descumprimento do prazo acarretará a concessão provisória e automática do benefício.
Da análise posterior do pedido poderá ocorrer a conversão da concessão provisória do benefício em definitiva ou a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos, sendo que os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "De fato, a falta de estipulação de um prazo legal para concessão do salário-maternidade gera grande angústia nas mulheres, que acabaram de suportar os efeitos da gestação, e nas pessoas que optam pela adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Isso porque a finalidade do salário-maternidade é justamente substituir a renda que a prestadora ou prestador de serviços auferiria se permanecesse exercendo sua atividade profissional ou empresarial."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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