terça-feira, 10 de outubro de 2017

AGU usa Google Street View para evitar concessão indevida de benefício do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) usou imagem do Google Street View para evitar concessão indevida de pensão por morte. A fotografia ajudou a convencer o juiz que o segurado falecido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tinha união estável com a autora da ação, como ela havia alegado para ter direito ao benefício.

O Google Street View é uma plataforma de navegação que disponibiliza vistas panorâmicas de diferentes regiões do mundo ao nível do chão. As imagens são capturadas por veículos com câmeras capazes de tirar fotografias em 360º.

Em defesa dos cofres públicos, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) usou a ferramenta em ação ajuizada após o pedido administrativo de concessão de pensão por morte ter sido rejeitado pela autarquia.

Após identificar algumas contradições nos documentos apresentados pela autora da ação para comprovar a união estável, a unidade da AGU decidiu utilizar o Google Street View como recurso para aumentar a eficiência da defesa judicial do INSS.

“Através de imagens captadas em junho de 2015, nas quais o instituidor aparece varrendo a garagem de sua residência, foi possível comprovar que o mesmo não residia no endereço informado pela autora em sua petição inicial”, explica o procurador federal Gustavo Ricchini Leite.

A Advocacia-Geral explicou que o pedido administrativo da autora da ação foi rejeitado pelo fato de a pensão por morte ser um benefício devido a dependentes do segurado que falecer, situação na qual a autora da ação não se enquadrava.

Contradições
Acolhendo os argumentos da AGU, o Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto negou a concessão da pensão por morte. O magistrado reconheceu que existiam diversas incongruências e contradições nas provas apresentadas para comprovar a união estável.

“Além disso, o Google Street View constante no anexo 18 dos autos virtuais registrou a presença do instituidor `varrendo a calçada`. Diante dessas importantes contradições constantes do contexto probatório, notadamente quanto à coabitação entre a autora e o instituidor e, por consequência, a própria vida comum do casal, não me convenci do alegado, pelo que o pedido posto não é de ser acolhido, impondo-se a improcedência do pedido”, assinalou o juiz que analisou o caso.

A PSF/Ribeirão Preto é unidade Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0011474-93.2016.4.03.6302 – Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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