terça-feira, 27 de novembro de 2012

Procuradorias demonstram que é indevida concessão de pensão por morte a pessoa que não comprovar união estável com segurado do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é obrigatória a comprovação de união estável para solicitar benefícios previdenciários. Com esse posicionamento os procuradores evitaram a concessão indevida de pensão por morte no estado de Santa Catarina.

Uma mulher entrou com uma ação pedindo o pagamento do benefício. A autora alegou que era dependente do segurado e viveu com ele mais de 10 anos sob o regime de união estável. No entanto, a mulher não apresentou provas que confirmasse que os dois viviam como casal.

Diante da falta de provas, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) conseguiram uma autorização do Juizado Especial Cível de Santa Catarina para realizar investigações externas que pudessem comprovar o que foi afirmado pela autora da ação.

Para conseguir dados sobre a união estável do casal, os procuradores entrevistaram vizinhos do segurado e amigos próximos. No entanto, não foi confirmado o que foi sustentado pela autora da ação.

Com base nas provas produzidas e com os depoimentos tomados em juízo, o Juizado Especial Cível de Santa Catarina negou o pedido de pensão por morte à autora da ação.

A PF/SC e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Procedimento Comum nº 5019457-29.2011.404.7200 - Juizado Especial Cível de Santa Catarina.
Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo