domingo, 5 de maio de 2019

Justiça garante a paciente com artrite e osteoporose direito a receber medicamento fora da lista do sistema público

Sentença foi mantida pelos membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, determinando o fornecimento do medicamento Teriparatida 250 mg/ml.

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação do Estado do Acre em fornecer o medicamento Teriparatida 250 mg/ml a paciente que sofre com artrite reumatoide e osteoporose grave.

O Ente Público entrou com Recurso Inominado n°0700659-65.2017.8.01.0002 contra a sentença emitida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do sul, que o condenou a fornecer o medicamento que não consta na lista do SUS a paciente. O apelante alegou que “não existe nenhum documento que ateste a eficácia do medicamento pleiteado”.

Na decisão, publicada na edição n°6.309 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 13, o juiz-relator Robson Aleixo observou existir prescrição médica para o uso do fármaco e que não há indício de ter outro medicamento “similar e com a mesma eficiência daquele prescrito e que ora se pleiteia”.

Além disso, é expresso na decisão que: “o fornecimento gratuito de serviços de saúde é dever do Estado, a quem cabe adotar medidas garantidoras do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal”.

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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