Proposta desobriga servidor de realizar perícia após 60 anos de idade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à constituição nº93/2015, de autoria do senador Magno Malta juntamente com outros colegas, o qual acrescenta o § 22 ao art. 40 da Constituição Federal.
Conforme a proposta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido abrangidos pelo regime próprio de previdência de que trata este artigo não serão submetidos a exame médico-pericial após completarem sessenta anos de idade, assegurando-lhes as mesmas condições de tratamento que forem estabelecidas para o idoso beneficiário do regime geral de previdência social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo desta nossa proposta de emenda à Constituição é estabelecer tratamento isonômico entre, de um lado, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido abrangidos pelo regime próprio de previdência e, de outro, o idoso beneficiário do regime geral de previdência ; "> social, no que se refere à exigência de se submeterem a exame médicopericial após completarem sessenta anos de idade."
A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado aguardando parecer da relatora.
PE 93/2015
Conforme a proposta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido abrangidos pelo regime próprio de previdência de que trata este artigo não serão submetidos a exame médico-pericial após completarem sessenta anos de idade, assegurando-lhes as mesmas condições de tratamento que forem estabelecidas para o idoso beneficiário do regime geral de previdência social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo desta nossa proposta de emenda à Constituição é estabelecer tratamento isonômico entre, de um lado, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido abrangidos pelo regime próprio de previdência e, de outro, o idoso beneficiário do regime geral de previdência ; "> social, no que se refere à exigência de se submeterem a exame médicopericial após completarem sessenta anos de idade."
A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado aguardando parecer da relatora.
PE 93/2015
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