segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Proposta desobriga servidor de realizar perícia após 60 anos de idade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à constituição nº93/2015, de autoria do senador Magno Malta juntamente com outros colegas, o qual acrescenta o § 22 ao art. 40 da Constituição Federal.

Conforme a proposta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido abrangidos pelo regime próprio de previdência de que trata este artigo não serão submetidos a exame médico-pericial após completarem sessenta anos de idade, assegurando-lhes as mesmas condições de tratamento que forem estabelecidas para o idoso beneficiário do regime geral de previdência social.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo desta nossa proposta de emenda à Constituição é estabelecer tratamento isonômico entre, de um lado, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido abrangidos pelo regime próprio de previdência e, de outro, o idoso beneficiário do regime geral de previdência ; "> social, no que se refere à exigência de se submeterem a exame médicopericial após completarem sessenta anos de idade."

A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado aguardando parecer da relatora.
PE 93/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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