Projeto inclui autônomo e trabalhador avulso no FGTS
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.1173/2011, de autoria do Deputado Luiz Otáveio, que altera a Lei n.8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, para permitir a inclusão dos trabalhadores avulsos e autônomos.
A proposta altera a redação do § 2° do art.15, da lei 8.036/90 para considerar como trabalhador todo aquele que preste serviços a empregador, tomador de mão de obra ou locado, ampliando assim o leque de trabalhadores com acesso ao FGTS. Ressalta-se que continua mantida a restrição aos servidores públicos e aos militares sujeitos a regime jurídico próprio.
O Deputado justifica sua proposição dizendo que: "A exclusão do trabalhador eventual ou autônomo, perpetrada pelo § 2º, art. 15, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, não se harmoniza com a hodierna orientação emanada da Carta Magna. O Constituinte originário já se antecipava a este problema, fazendo por mão própria as distinções necessárias, como no caso dos trabalhadores domésticos, consideradas as peculiaridades daquele serviço."
A proposta altera a redação do § 2° do art.15, da lei 8.036/90 para considerar como trabalhador todo aquele que preste serviços a empregador, tomador de mão de obra ou locado, ampliando assim o leque de trabalhadores com acesso ao FGTS. Ressalta-se que continua mantida a restrição aos servidores públicos e aos militares sujeitos a regime jurídico próprio.
O Deputado justifica sua proposição dizendo que: "A exclusão do trabalhador eventual ou autônomo, perpetrada pelo § 2º, art. 15, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, não se harmoniza com a hodierna orientação emanada da Carta Magna. O Constituinte originário já se antecipava a este problema, fazendo por mão própria as distinções necessárias, como no caso dos trabalhadores domésticos, consideradas as peculiaridades daquele serviço."
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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