terça-feira, 25 de setembro de 2018

Inscrição e contribuição são necessárias para ter direito a benefícios previdenciários

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Mas para se ter direito a esses benefícios, o cidadão deve se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e contribuir mensalmente.

Ao se inscrever, o contribuinte recebe seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, bastando usar esse número junto à Previdência Social.

Quem pode se inscrever – Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social e suas contribuições já são descontadas em seu contracheque. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever no RGPS e é de sua responsabilidade a contribuição mensal ao INSS. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social, na categoria de facultativos. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos.

O usuário pode se inscrever através da Central Telefônica 135, que funciona de segunda sábado, de 7h às 22h, ou no site do INSS (www.inss.gov.br). Clique aqui para se inscrever.

Link: INSS

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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