segunda-feira, 11 de março de 2013

Proposta altera competência para julgar ações do INSS

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 308/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, que acrescenta os parágrafos 1° e 2° ao art.120 da lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta competirá à Justiça do Trabalho o julgamento da ação regressiva por parte da Previdência Social contra aqueles que tenham agido com negligência, quanto às normas de segurança e higiente do trabalho. Além disso, a pretensão ressarcitória corresponderá à integralidade da despesa previdenciária, abrangendo as prestações adimplidas nos cinco anos que antecedam ao ajuizamento da ação regressiva, bem como as parcelas vincendas a serem implementadas até a extinção dos benefícios de prestação continuada.
O senador justifica sua proposição dizendo que: "No que tange à competência para o julgamento das ações indenizatórias por acidentes do trabalho, o panorama atual evidencia existir dois posicionamentos, tudo a depender de quem figure no polo ativo da relação processual. Se a ação for promovida pelo trabalhador ou então por seus herdeiros a competência será da Justiça do Trabalho, ao passo que se a ação for promovida pelo INSS a jurisprudência vem inclinando-se pela competência da Justiça Federal comum. Registra-se que ambas as ações indenizatórias (do trabalhador e do INSS) possuem pressuposto fático único, qual seja a culpa do empregador pelo acidente do trabalho, culpabilidade esta representada pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Ocorre que muitas vezes o julgamento destas ações por Tribunais distintos acaba por ensejar decisões contraditórias, circunstância que afronta o princípio da “Unidade de Convicção” prestigiado pelo  Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência nº 7.204, precedente jurisprudencial paradigmático que transferiu da Justiça Estadual para a do Trabalho a competência para o julgamento das ações indenizatórias por acidentes do trabalho."

O projeto já foi aprovado pela comissão de assuntos sociais do senado e agora segue em caráter terminativo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
PL 308/2012

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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