Portaria MPS Nº 653, DE 18 DE março DE 2025
Dispõe sobre o cumprimento de decisões judiciais que determinem a implantação do benefício previsto na Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023, que concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023, que concede pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez, e demais informações constante no Processo nº 10128.012434/2025-36, resolve:
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão competente para o cumprimento das decisões judiciais que determinem a implantação da pensão especial vitalícia e indenizatória, no valor de dois salários mínimos mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como Batalhão Suez, que tomaram parte na Força Internacional de Emergência instituída em consequência da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 7 de novembro de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito fixada na mesma Resolução, recrutados nos termos da Lei nº 2.953, de 17 de novembro de 1956, e do Decreto Legislativo nº 61, de 22 de novembro de 1956.
Art. 2º As despesas da pensão especial correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, no âmbito da UO 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na ação "0536 - Benefícios de Legislação Especial", conforme alocação de dotação orçamentária realizada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Diário Oficial da União
Publicado em: 20/03/2025 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 68
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