segunda-feira, 19 de junho de 2017

Proposta aumenta prazo de licença-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº72/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas, o qual altera o art.71 e acrescenta o art.71-A a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo que ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido o benefício pelo período de 180 dias.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer."

O projeto de lei encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 72/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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