Proposta aumenta prazo de licença-maternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº72/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas, o qual altera o art.71 e acrescenta o art.71-A a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo que ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido o benefício pelo período de 180 dias.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer."
O projeto de lei encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 72/2017
Conforme a proposta o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo que ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido o benefício pelo período de 180 dias.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer."
O projeto de lei encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 72/2017
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