Proposta trata sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 98/2020, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, o qual altera os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 142/2020.
Conforme a proposta é assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observados os seguintes critérios diferenciados: I – no caso de segurado(a) com deficiência grave: a) aos 20 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 55 anos de idade; II – no caso de segurado(a) com deficiência moderada: a) aos 25 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) aos 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 57 anos de idade; III – no caso de segurado(a) com deficiência leve: a) aos 30 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) aos 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 60 anos de idade.
Por fim, a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
O autor justifica sua proposição dizendo que: " "
O projeto encontra-se apensado ao PLP 454/2014 aguardando análise.
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