domingo, 6 de abril de 2014

Reconhecida tese da AGU para evitar fornecimento de remédio sem registro na Anvisa

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a União não pode fornecer medicamento importado e sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com essa tese, os advogados públicos confirmaram que a aquisição obrigatória do remédio Sulthiame 50mg, utilizado em casos de epilepsia, oferece riscos à saúde, pois a autarquia precisa analisar e avaliar antes de comercializar no país.

A Justiça havia condenado a União, de forma solidária com o estado de Alagoas e o município de Atalaia/AL para fornecer, a pedido da autora da ação, o medicamento, cujo nome comercial é Ospolot. Atuando no caso, a Procuradoria da União de Alagoas (PU/AL) pediu a reforma da decisão, devido aos graves riscos à saúde e à autonomia da Anvisa.

Segundo os advogados da União, o remédio não é comercializado no Brasil, pois não tem registro na Agência Sanitária. Alertaram que para o fornecimento de medicamento pela Saúde Pública é preciso que sua eficácia seja analisada e comprovada devidamente pela Anvisa. No caso específico foi comprovada a ausência do procedimento administrativo que analisa, avalia e registra as drogas que devem circular no território nacional. 

Por esses motivos, a AGU destacou que a Justiça não pode decidir sobre a questão, invadindo a competência e autonomia da Anvisa para estudar e registrar os medicamentos no país. Esse trabalho da Agência, de acordo com o órgão, engloba atividades e testes destinados a avaliar produtos farmacêuticos e seus efeitos para a saúde humana, garantindo (dentro dos limites científicos possíveis) que o remédio não causará efeitos nocivos aos usuários. 

Por fim, os advogados da União lembraram que o procedimento da Anvisa é de suma importância, e qualquer ausência de registro é considerado ilícito penal de razoável gravidade, conforme diz o texto do artigo 278 do Código Penal brasileiro. Reforçaram que em casos envolvendo o uso de medicamentos, os cuidados institucionais são importantes para prevenir possíveis efeitos indesejados e garantir a harmonia de todo o sistema de políticas estatais para a saúde, no qual a Justiça opera em consonância com os entes administrativos, visando plena realização das políticas públicas de saúde no país.

A Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, reconhecendo a defesa da AGU, modificou, em sede de recurso, a decisão anterior e negou o fornecimento indevido do Sulthiame. "Desconsiderar o trabalho daquela Autarquia seria temerário, representando profunda e perigosa alteração no regular funcionamento do Estado brasileiro e suas políticas para a saúde".

A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0506163-23.2013.4.05.8013 - Turma Recursal da Seção Judiciária/AL.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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