TRF5 assegura pagamento de benefício a portador de retardo mental
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 assegurou o benefício de amparo social de um salário mínimo ao portador de retardo mental J.A.S.J, na semana passada. O Tribunal entendeu que o apelante preenchia os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria e, por isso, determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento da quantia, retroativo a outubro de 2009, além do pagamento dos honorários advocatícios.
O desembargador federal Francisco Wildo reconheceu que J.A.S.J. possui as condições legais para ter direito ao benefício, ou seja, é portador de deficiência que o incapacita para o trabalho, além de “ter uma situação financeira precária, preenchendo o requisito econômico a que se refere à Lei Orgânica de Assistência Social (8742/93)”.
J.A.S.J, 21, é natural do município de Lagarto (SE). O INSS suspendeu irregularmente o benefício do sergipano, porque a renda mensal da família era superior a ¼ do salário mínimo. Devido à suspensão da aposentadoria, J.A.S.J. ajuizou uma ação na Justiça Federal, solicitando o restabelecimento do benefício assistencial, alegando ser portador de deficiência.
A pedido da 2ª Vara Cível de Lagarto, um laudo pericial foi feito, confirmando que o sergipano “é portador de síndrome de West, com retardo mental (CID-10F71), e com nove meses de idade começou a apresentar crises convulsivas”. O laudo foi assinado pela médica perita Tereza Cristina Gomes, atestando que J.A.S.J. não poderia exercer atividades laborativas e que precisa de assistência à saúde especial. Para agravar o quadro, seus pais possuem como renda mensal um salário mínimo, proveniente da aposentadoria do seu pai, e uma quantia simbólica que sua mãe recebe por serviços domésticos.
AC 526404/SE
O desembargador federal Francisco Wildo reconheceu que J.A.S.J. possui as condições legais para ter direito ao benefício, ou seja, é portador de deficiência que o incapacita para o trabalho, além de “ter uma situação financeira precária, preenchendo o requisito econômico a que se refere à Lei Orgânica de Assistência Social (8742/93)”.
J.A.S.J, 21, é natural do município de Lagarto (SE). O INSS suspendeu irregularmente o benefício do sergipano, porque a renda mensal da família era superior a ¼ do salário mínimo. Devido à suspensão da aposentadoria, J.A.S.J. ajuizou uma ação na Justiça Federal, solicitando o restabelecimento do benefício assistencial, alegando ser portador de deficiência.
A pedido da 2ª Vara Cível de Lagarto, um laudo pericial foi feito, confirmando que o sergipano “é portador de síndrome de West, com retardo mental (CID-10F71), e com nove meses de idade começou a apresentar crises convulsivas”. O laudo foi assinado pela médica perita Tereza Cristina Gomes, atestando que J.A.S.J. não poderia exercer atividades laborativas e que precisa de assistência à saúde especial. Para agravar o quadro, seus pais possuem como renda mensal um salário mínimo, proveniente da aposentadoria do seu pai, e uma quantia simbólica que sua mãe recebe por serviços domésticos.
AC 526404/SE
Link: TRF 5
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