terça-feira, 16 de outubro de 2012

Triplicada indenização em favor de aposentado por desconto ilegal de banco

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ triplicou o valor de condenação imposta a uma instituição financeira por efetuar o desconto indevido de R$ 9,5 mil na aposentadoria de um senhor, parcelado em 59 prestações. Sem solicitar qualquer serviço do banco, o aposentado entrou na justiça e deverá receber R$ 15 mil pelos danos morais. Ao receber o benefício do INSS, o autor verificou que havia descontos não contratados.

Em contato com a instituição financeira, foi informado que assinara um contrato de empréstimo consignado em Joinville. O senhor negou qualquer relação, especialmente na cidade em que o acordo foi celebrado, já que residia em Florianópolis. O desconto mensal era de pouco mais de R$ 300, mas causou grande impacto, já que o autor recebia um salário mínimo de aposentadoria por invalidez.

O banco fora condenado em primeiro grau a pagar R$ 5 mil por danos morais. O aposentado não se conformou e apelou ao TJ para aumentar a condenação. Segundo o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão, “no caso, deve-se considerar a gravidade do ato ilícito praticado, consistente nos descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário, de caráter alimentar; o abalo sofrido, por pessoa aposentada por invalidez; a capacidade financeira favorável do réu; a recalcitrância do banco em, descumprindo ordem judicial, promover novamente os descontos declarados por sentença indevidos”. Esses foram os principais argumentos para o aumento do valor da indenização. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.017009-8).
Link: TJSC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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