quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Procuradorias confirmam que Petrobras é responsável pela demora na readaptação de funcionário acidentado e afastam pagamento de indenização pelo INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade da empresa Petrobras Transportes S/A (Transpetro) pela demora na readaptação de funcionário a novo cargo. O servidor sofreu acidente e precisava assumir uma nova função de acordo com as limitações dele. Com isso, os procuradores conseguiram evitar que o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) fosse obrigado a pagar indenização ao segurado.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) informaram que a partir de 2003 o beneficiário passou a receber auxílio-doença e em 2005 participou do programa de reabilitação profissional. Após esse período, a autarquia previdenciária estabeleceu que a empresa o colocasse em função compatível com atual limitação física. No entanto, a determinação só foi acatada pela Transpetro em junho de 2007. Diante da demora, o segurado entrou com ação pedindo indenização ao INSS.

As unidades da AGU esclareceram que o Instituto realizou todos os procedimentos para garantir a reabilitação do segurado, oferecendo auxílio-doença, Programa de Reabilitação Profissional e Unidade Técnica de Reabilitação Profissional. Além disso, os procuradores destacaram que o INSS enviou diversos ofícios entre 2005 e 2007 à empresa, demonstrando as condições de saúde do funcionário e a necessidade de readaptação a novo cargo.

As procuradorias sustentaram ainda que o profissional permaneceu recebendo o auxílio-acidente ao retornar à nova função, além de complemento pago pela empresa, conforme acordo coletivo. Segundo os procuradores, essa medida foi tomada para garantir que o funcionário recebesse a mesma remuneração paga antes do acidente e não sofresse qualquer prejuízo.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e julgou o pedido improcedente. A decisão destaca que a empresa demorou a recolocar o funcionário em nova função por considerá-lo apto ao exercício do cargo exercido antes do acidente, fato contrário às conclusões e determinações do INSS, portanto, não cabe à autarquia o pagamento de indenização.

A PF/PA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 2007.39.00.009567-0 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará
Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo