Portador de poliomielite fica dispensado de reavaliação pericial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.641/2021, de autoria do deputado Luiz Lima, o qual altera os arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta fica dispensando de reavaliação pericial os pensionistas e os aposentados por incapacidade permanente com poliomielite.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A poliomielite, também conhecida como paralisia infantil, é uma doença contagiosa, que pode acometer tanto crianças como adultos, e, em casos graves, pode causar paralisia nos membros inferiores. (...)As pessoas com poliomielite podem ser titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte na qualidade de dependentes. Apesar de conceder o benefício, o INSS muitas vezes convoca essas pessoas a perícias de revisão, as quais não trazem qualquer benefício ao erário, uma vez que, conforme reconhecido pelo próprio Ministério da Saúde, não existe tratamento específico para a poliomielite."
O projeto encontra-se apensado ao PL 4026/2020 aguardando análise.
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