segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Proposta altera regra de contratação de pessoas com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 7.239/2017, de autoria da Deputada Mara Gabrili, o qual altera o art. 93 d Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social)

Conforme a proposta as empresas com 50 ou mais empregados são obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: I – de 50 a 99 empregados, 1 empregado; II– de 100 a 200 empregados, 2% do total de empregados; III– de 201a 500 empregados, 3% do total de empregados; IV– de 501 a 1.000 empregados, 4% do total de empregados; V– mais de 1.000 empregados, 5% do total de empregados.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "De acordo com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, dados oficiais mostram que é maior o número e a distribuição de empresas com menos de 100 empregados em todo o território nacional. Hoje, especialmente no momento em que nos encontramos na eminência de ver sancionada uma Lei da Terceirização, a presente proposta apresenta-se como uma medida necessária para mitigar os efeitos e as ameaças que essa lei poderá trazer na redução do número de postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência."

O projeto encontra-se apensado ao projeto de lei 3.785/2015 aguardando análise.
PL 7.239/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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