Proposta altera contribuição dos militares inativos e pensionistas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.541/2022, de autoria do deputado Laercio Oliveira, o qual acrescenta o §3º ao art. 24-C, do Decreto-Lei nº 667.
Conforme a proposta Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares, sendo que a contribuição para os inativos e pensionistas incidirá apenas sobre o valor que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, ou o dobro desse limite quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a presente propositura, ao acrescentar o §3º ao art. 24- C do Decreto – Lei, nº 667, de 2 de julho de 1969, restaura um direito já conquistado e respaldado na Constituição Federal, qual seja a previsibilidade da incidência da contribuição dos militares inativos e pensionistas, apenas sobre o valor que superar o limite máximo estabelecido no teto da previdência, bem como, em dobro deste limite quando o beneficiário for portador de doença incapacitante."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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