segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Proposta permite o retorno do aposentado por invalidez ao trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.787/2011, de autoria do deputado Luis Tibé, o qual altera o art.46 e o art.47 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentação preservada, desde que mantida a invalidez para o labor exercido à época do afastamento. Quando houver a recuperação da capacidade de trabalho e esta ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará, observado o devido processo legal: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e no caso de recuperação parcial ou ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Atualmente, como cediço, o artigo 46 da Lei nº 8.213/1991 determina o cancelamento automático do benefício quando o(a) aposentado(a) retorna à atividade, sendo o beneficiário notificado para a devolução dos valores pecuniários recebidos, ou seja, a legislação penaliza o cidadão ou a cidadã que por necessidade financeira ou social precisa voltar ao mercado de trabalho, consequentemente oferecendo, com o seu suor, novas riquezas para o País."

O projeto encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
PL 2.787/2011

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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