sábado, 22 de março de 2014

Laudo pericial só pode ser exigido após 06/03/97

O laudo pericial só pode ser requisito obrigatório para fins de comprovação junto ao INSS do tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos à saúde a partir de 06/03/97, quando entrou em vigor o Decreto 2.172/97. Afinal, foi esse decreto que regulamentou o uso do formulário que passou a ser exigido nesses casos com a edição da Medida Provisória 1.523, em 11/10/96. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Fortaleza no dia 14 de fevereiro. 

No caso concreto, o segurado recorreu à TNU por estar inconformado com a decisão da Turma Recursal de São Paulo que negou o reconhecimento do período trabalhado por ele a partir de 29 de abril de 1995 como especial (por exposição a agentes nocivos à saúde), pelo critério do enquadramento na categoria profissional. Em seu pedido, o trabalhador alegou que o acórdão recorrido estaria em desacordo com a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça e da própria TNU: “(...) a exigibilidade de laudo técnico para comprovação de insalubridade apontada nos formulários DSS-8030 somente se impõe a partir da promulgação da Lei 9.528, de 10/12/1997, que convalidou os atos praticados com base na MP 1.523, de 11/10/1996, alterando o §1º do artigo 58 da Lei 8.213/91” (Pedilef 2005.71.95.018954-8). 

A partir desse resultado, os autos serão devolvidos à turma de origem para que seja analisado se estão presentes as condições de desempenho de tempo especial no período de 29/4/95 a 5/3/97. Tal análise se faz necessária uma vez que o acórdão recorrido deixou claro que apesar de os formulários apresentados pela parte informarem a exposição a agentes nocivos, não é possível, concluir que o tempo de atividades exercidas pelo autor no período posterior a 28/04/95 é especial, eis que para tanto se faz necessária a análise de outros aspectos fáticos não mencionados na decisão, como a habitualidade e permanência da exposição. 

Processo 0024288-60.2004.4.03.6302

2 Comentários:

Unknown disse...

ola tenho 16 anos estou gravida de 3 mês e to sem trabalha co mo faço pra receber essa ajuda ?

Giovani Comberlato disse...

Stefay, existe o benefício do salário-maternidade pago aquelas pessoas que estão contribuindo para o INSS, contudo para ter acesso ao benefício é necessário um número mínimo de contribuições. Caso você esteja contribuindo para o INSS verifique junto a agência de sua cidade da possibilidade de dar entrada no benefício.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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