Trabalho de auxiliar de coveiro é reconhecido como atividade especial
Documento comprova que o autor esteve exposto a agentes biológicos de forma habitual e permanente.
Decisão da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como coveiro na Prefeitura Municipal de Agudos/SP.
Relatora do caso, a juíza federal convocada Marisa Cucio explica que o autor trouxe ao processo um documento chamado perfil profissiográfico previdenciário, emitido por Prefeitura Municipal de Agudos. Elaborado por engenheiro do trabalho, o documento comprova que o trabalho do segurado como auxiliar de coveiro estava exposto a agentes biológicos considerados insalubres.
“A atividade especial pode ser assim considerada mesmo que não conste em regulamento, bastando a comprovação da exposição a agentes agressivos por prova pericial, conforme já de há muito pacificado pelo extinto TFR na Súmula 198”, escreveu a magistrada.
No TRF3 o processo recebeu o número Nº 0008805-77.2010.4.03.6108/SP.
Link: TRF 3
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