terça-feira, 27 de outubro de 2015

Trabalho de auxiliar de coveiro é reconhecido como atividade especial

Documento comprova que o autor esteve exposto a agentes biológicos de forma habitual e permanente.

Decisão da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como coveiro na Prefeitura Municipal de Agudos/SP.

Relatora do caso, a juíza federal convocada Marisa Cucio explica que o autor trouxe ao processo um documento chamado perfil profissiográfico previdenciário, emitido por Prefeitura Municipal de Agudos. Elaborado por engenheiro do trabalho, o documento comprova que o trabalho do segurado como auxiliar de coveiro estava exposto a agentes biológicos considerados insalubres.

“A atividade especial pode ser assim considerada mesmo que não conste em regulamento, bastando a comprovação da exposição a agentes agressivos por prova pericial, conforme já de há muito pacificado pelo extinto TFR na Súmula 198”, escreveu a magistrada.

No TRF3 o processo recebeu o número Nº 0008805-77.2010.4.03.6108/SP.
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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