Estabilidade no emprego ao trabalhador com câncer
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº 14/2017, de autoria do senador Eduardo Amorin, o qual acrescenta o art.118-A a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta é garantido a estabilidade no emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença, sendo que tal benefício é assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido, ou não, acidente de trabalho.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, IV, da Constituição Federal. Ela impõe ao Estado a tarefa de garantir um patamar civilizatório mínimo de direitos a todos aqueles que se encontrem sob a soberania de nosso País, brasileiros ou estrangeiros. Por isso, incumbe ao Governo assegurar os meios necessários para que o segurado com câncer possa contar com os frutos de seu trabalho, durante o período necessário ao combate da referida doença, ainda que ela tenha se iniciado antes de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e se não houver recurso a proposta será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
PLS 14/2017
Conforme a proposta é garantido a estabilidade no emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença, sendo que tal benefício é assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido, ou não, acidente de trabalho.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, IV, da Constituição Federal. Ela impõe ao Estado a tarefa de garantir um patamar civilizatório mínimo de direitos a todos aqueles que se encontrem sob a soberania de nosso País, brasileiros ou estrangeiros. Por isso, incumbe ao Governo assegurar os meios necessários para que o segurado com câncer possa contar com os frutos de seu trabalho, durante o período necessário ao combate da referida doença, ainda que ela tenha se iniciado antes de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e se não houver recurso a proposta será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
PLS 14/2017
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