sábado, 31 de março de 2012

INSS poderá ser obrigado a revisar 600 mil benefícios em até 90 dias

Foi protocolada nesta quinta-fera (22) uma ação civil pública, em caráter de prioridade, solicitando que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja obrigado a realizar, no prazo máximo de 90 dias, a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.

O pedido foi feito pela PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), em São Paulo, e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, de acordo com o MPF (Ministério Público Federal).

Cálculo errado
Desde que foi publicada a Lei nº 9.876/99, em 19 de novembro de 1999, as concessões de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte deveriam ser calculadas levando em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, o que garantiria um benefício maior aos segurados.

No entanto, o INSS cometeu um erro de cálculo que prejudicou cerca de 600 mil segurados. O erro, inclusive, já foi reconhecido pelo instituto em abril de 2010, quando foi editada uma circular onde o INSS orientava suas agências a realizar a revisão dos benefícios

Pedido formal
A questão é que o INSS só aceita realizar a revisão, se houver pedido formal do beneficiado. “Os sistemas de benefícios foram implementados para permitir a revisão dos benefícios mediante requerimento do interessado ou quando for processada revisão do benefício por qualquer outro motivo”, informou o INSS em ofício endereçado à PRDC.

“A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desproporcional e atentatório à boa fé”, avalia o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

Os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente estão recorrendo à Justiça Federal. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012 foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo. “No total já foram ajuizadas 6.650 ações”, informou o procurador.

Os autores da ação entendem que a postura do INSS contraria o princípio da eficiência e poderá gerar gastos desnecessários. “Existe a previsão de milhares de novas ações que, diante do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, serão todas julgadas procedentes, com a imposição, inclusive, de condenação do INSS no pagamento da sucumbência e dos honorários advocatícios. Ou seja, apenas com os honorários dos advogados das partes, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”, explicaram.

A PRDC e o Sindicato também defendem um posicionamento urgente da Justiça Federal, tendo em vista o prazo de validade para a revisão dos benefícios, que é de 10 anos. “Isso já acarretou a perda do direito à revisão das pessoas que obtiveram os benefícios dentre 1999 e 2001. A cada mês, inúmeros segurados são atingidos pelos efeitos da citada decadência”, informou Dias.

Para garantir o pronto cumprimento da decisão judicial, é pedido que seja aplicada uma multa diária ao INSS de, no mínimo, R$ 10 mil por benefício não revisado.
Link: InfoMoney

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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