quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Idade para aposentadoria será votada na Câmara

Está prevista para amanhã a votação, pelo plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 457, que prevê o aumento da idade de aposentadoria na magistratura de 70 para 75 anos. A proposição já foi aprovada pelo Senado. A extensão da compulsória, no entanto, vem levantando polêmica. O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Vladimir Rossi Lourenço, criticou duramente o texto na semana passada. Segmentos da magistratura também não são favoráveis à proposta, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Segundo o parlamentar, o objetivo dela "é atualizar a Carta Magna em relação às mudanças da sociedade, entre elas o aumento da expectativa de vida do brasileiro." Na opinião dele, isso vem alterando o perfil etário da população e formando uma classe média com melhores condições educacionais. Por essa razão, a sociedade teria a ganhar com o aumento da idade limite da aposentadoria dos magistrados, principalmente os que ocupam cargo nos tribunais superiores.

O vice-presidente da OAB não concorda com esses argumentos. De acordo com ele, no que se refere à magistratura, "a OAB tem uma opinião bastante contundente, no sentido de que a manutenção do texto constitucional que estabelece a aposentadoria aos 70 anos é que deve prevalecer, na medida em que isso permite um arejamento dos tribunais, com a subida de novos juízes, em função da própria estrutura do Judiciário".

Lourenço afirmou que a entidade teme que, com a elevação do limite da idade para 75 anos, ocorra um "engessamento" da ascensão natural dos juízes. "São pessoas que estão aí, se dedicando à magistratura há anos, e com essa alteração constitucional podem se sentir desestimuladas, uma vez aprovada a PEC da Bengala, pois verão esvair-se as chances de ascensão, de prosseguir na carreira como desejado quando ingressaram na magistratura".

Na avaliação do advogado, essa perspectiva de desestímulo aos juízes mais jovens, frente à ampliação da idade-limite para aposentadoria na magistratura, "é péssima tanto para o Judiciário quanto para o cidadão, na perspectiva da prestação jurisdicional". O vice-presidente nacional da OAB criticou também a sinalização negativa que a PEC representa em termos de alteração da legislação previdenciária constitucional e infraconstitucional no País, podendo alterar os marcos atuais nessa área tanto no setor público quanto privado.

"Essa PEC sinaliza uma alteração na legislação previdenciária e nos dispositivos constitucionais que tratam da matéria previdenciária, em prejuízo de toda a sociedade brasileira, que traçou em cima das regras vigentes sua vida e seu plano de aposentadoria, mas de repente pode ver tudo alterado", concluiu Vladimir Rossi. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi outra entidade a se manifestar contra a PEC. Estudo realizado pela entidade apontou que a ampliação da idade para a aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos poderá causar aumento "incalculável" do gasto com a Previdência Social, até mesmo podendo levar o governo a situações que caracterizariam renúncia fiscal.

Segundo o presidente da AMB, Mozart Valadares, os problemas na Previdência ocorreriam porque a base da magistratura "perderia a perspectiva da carreira". Assim, muitos poderiam optar pela aposentadoria voluntária, ao completarem as exigências de idade e tempo de serviço. Isso provocaria um déficit incalculável para a Previdência Social. De acordo com a AMB, a ampliação também causaria problemas à carreira. O tempo médio de permanência de um ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) passaria dos a-tuais 15 anos para 20. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a média passaria dos 17 para 22 anos; e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos 18 para 23 anos.

A AMB argumentou que a medida proposta vai de encontro ao que é praticado em outros países. Na Alemanha, por exemplo, o magistrado só pode permanecer na corte constitucional por um mandato de 12 anos, até completar a idade de 68 anos. A Rússia e a Hungria também adotaram sistema parecido, com mandatos de 12 e 9 anos, respectivamente, e idade limite aos 70 anos. Não são incomuns, porém, países que optaram só pelo mandato. Na Itália, França e Espanha, o tempo de permanência do juiz é de 9 anos; em Portugal, 6.

"O tratamento concedido à idade limite para que os juízes permaneçam em atividade, em se tratando de cortes constitucionais, é até mais restritivo do que o que se verifica no Brasil, sendo flagrante o expressivo número de países que adotam o sistema de mandato e/ou limite de idade máxima de 60 ou 70 anos", diz o levantamento. Apesar das críticas, há quem seja favorável à proposta. É o caso da Associação Nacional dos Desembargadores. "A expectativa de vida hoje, segundo o IBGE, já beira os 81 anos. Então, com a manutenção da compulsória, o servidor público se aposenta aos 70 anos, apesar de a expectativa dele ser de 80 anos. Isso significa que ele ficará mais tempo sendo sustentado pela Previdência, acarretando uma maior despesa. Além disso, ao sair, esse servidor abre uma vaga. E o estado, então, terá que pagar alguém para ir para aquela vaga", afirmou Eduardo Rabello, presidente da entidade.

http://www.unafisco.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4073:Aposentadoria&catid=45:na-midia&Itemid=73

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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