terça-feira, 1 de março de 2016

Justiça Federal condena INSS por quebra de sigilo de dados cadastrais

A Justiça Federal no Piauí, em sentença proferida pelo juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, da 6ª Vara, condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar a quantia de R$ 4.000,00 por quebra de sigilo de dados cadastrais do requerente A.V.P., bem como a alterar o Número de Benefício Previdenciário desse.

O requerente afirma que, em janeiro de 2012, o INSS deferiu requerimento de uma filha sua solicitando certidão comprobatória de aposentadoria, fornecendo-a extrato do benefício contendo todos os dados pessoais do pai, tais como o Número de Identificação do Trabalhar (NIT), Número de Benefício Previdenciário e outros, mesmo sem apresentação de instrumento procuratório.

Em sua contestação, o INSS alegou que não houve ato ilícito, pois os dados foram fornecidos à filha do segurado, que figura no rol de dependentes. Para o magistrado, estar incluso entre os dependentes “não confere, por si só, legitimação para o acesso aos dados do segurado”.

Ainda segundo o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, “O direito à privacidade é um dos aspectos do direito fundamental de personalidade e sua violação enseja o dano moral, uma vez que atinge o patrimônio subjetivo do individuo e influi no seu bem-estar.”

Processo N. 0019140-92.014.4.01.4000
Link: JFPI

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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