Projeto permite dedução de gastos com remédios do IR
Nesta segunda trago o projeto de lei n.7.898/2010, de autoria do Deputado Manoel Junior, o qual possibilita a aposentados e pensionistas que tenham 60 anos ou mais deduzirem do Imposto de Renda os gastos com medicamentos utilizados para uso próprio. Importante frisar que o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A proposta inclui a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis, pois, a lei só contempla deduções com pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.
O deputado diz que a lei já possibilita a dedução de despesas com saúde, porém seu projeto visa ampliar as possibilidades de desconto beneficiando desta forma principalmente os idosos. Conforme o autor da proposta, "Trata-se de um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso".
A proposta está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado diz que a lei já possibilita a dedução de despesas com saúde, porém seu projeto visa ampliar as possibilidades de desconto beneficiando desta forma principalmente os idosos. Conforme o autor da proposta, "Trata-se de um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso".
A proposta está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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